quarta-feira, 22 de julho de 2009

Aspectos importantes sobre a lei de Transparência

A Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131, de 27.05.2009) já está em vigor! Ela acrescentou dispositivos à LRF - Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 04.05.2000) impondo a todos os entes da federação a obrigação de divulgar na internet todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização, pelo menos, dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. E ainda o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

A Lei da Transparência impôs um prazo máximo para que os entes federativos se enquadrem nas suas disposições. Esse prazo, contado da data da publicação da lei (28.05.2009), é de 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; de 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; e, finalmente, de 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

Portanto, a transparência agora tornou-se obrigatória, e é apenas uma questão de tempo sua implementação. O governante que quiser ser mais eficiente deverá implantá-la o mais cedo possível, porque, se não o fizer, a Lei da Transparência também criou a possibilidade de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato denunciar, ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público, o descumprimento das prescrições nela estabe lecidas. E impôs sanções: o ente que descumprir as normas (a partir do decurso do prazo estipulado na própria Lei da Transparência, evidentemente, ou seja, a partir de 29.05.2010 para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes), fica, por exemplo, sem poder receber as transferências voluntárias de recursos públicos.

O texto integral da LC 131/2009 (Lei da Transparência) publicaremos mais tarde.

MOVIMENTO TRANSPARÊNCIA NATAL

Um comentário:

  1. seria bem melhor e esclrecedor ver e ouvir em todos os meios de comunicação falarem em Lei da Transparencia e bem claro Lei complementar 131 de 27/05/2009 para os brasileiros poderem ter conhecimento do testo integral da referida lei

    ResponderExcluir